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STF Condena Cabeleireira Débora a 14 Anos por Atos de 8 de Janeiro

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Em decisão finalizada na sexta-feira, 25 de abril de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 39 anos, a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A pena, proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, formando maioria no julgamento realizado no plenário virtual. Débora ganhou notoriedade ao escrever com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, situada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro de 2022, o ministro do STF Luís Roberto Barroso respondeu a um manifestante em Nova Iorque que o questionava sobre o resultado e a fiscalização das Forças Armadas nas eleições. Barroso disse ao manifestante: “perdeu, mané, não amola”.

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A Procuradoria-Geral da República acusou Débora de cinco delitos: tentativa de subversão violenta do Estado Democrático de Direito, conspiração para golpe de Estado, formação de organização criminosa armada, dano qualificado e degradação de bem tombado.

A pena de 14 anos resulta da soma desses delitos, sob o conceito jurídico de concurso material, que acumula as punições de cada crime cometido.

Além da prisão, a cabeleireira foi condenada a pagar uma multa de aproximadamente 50 mil reais e, junto com outros réus, uma indenização de 30 milhões de reais por danos morais coletivos.

Débora, natural de Irecê, na Bahia, e residente em Paulínia, São Paulo, estava presa desde março de 2023, quando foi detida na oitava fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal. Em 28 de março de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar à ré, que é mãe de dois filhos menores, de 8 e 11 anos.

Com tornozeleira eletrônica e restrições como a proibição de usar redes sociais ou dar entrevistas, ela aguarda em casa os desdobramentos do processo.

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Devido ao tempo já cumprido em prisão preventiva e à progressão de regime prevista na lei, é provável que Débora não retorne ao regime fechado, podendo cumprir parte da pena em regime semiaberto ou permanecer em prisão domiciliar.

A defesa de Débora argumentou que ela não participou de atos violentos ou invasões de prédios públicos, limitando-se a pichar a estátua, e classificou a pena como desproporcional. Em depoimento, a cabeleireira pediu desculpas, alegando que não conhecia o valor cultural da obra, avaliada entre 2 e 3 milhões de reais, e que agiu a pedido de outra pessoa.

Por outro lado, Moraes destacou em seu voto que Débora agiu com “orgulho e felicidade” ao vandalizar a escultura, considerada símbolo do Judiciário, e que sua conduta se alinhava a um movimento maior de ruptura democrática.

Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, embora tenham votado pela condenação, divergiram quanto à pena. Fux sugeriu 1 ano e 6 meses, considerando apenas o crime de deterioração de patrimônio tombado, por falta de provas de envolvimento em atos mais graves. Zanin propôs 11 anos, reconhecendo a gravidade dos crimes, mas ajustando a dosimetria. Apesar das divergências, a pena de 14 anos prevaleceu, reforçando a linha dura do STF contra os envolvidos no 8 de janeiro.

O julgamento reacendeu discussões sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos réus dos atos. Para apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que citaram o caso de Débora em manifestações por anistia, a punição é um exemplo de excesso judicial.

Já o ex-ministro do STF Celso de Mello defendeu a sentença, argumentando que a pena é “severa, exemplar e proporcional” à gravidade dos crimes, que vão além da pichação e incluem a tentativa de desestabilizar a democracia. O caso de Débora, agora concluído, permanece como um marco nas respostas do Judiciário aos ataques de 8 de janeiro, destacando o desafio de equilibrar justiça e proporcionalidade em um contexto de polarização política.

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